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Regime excecional de resgate PPR sem penalização – até 31 de dezembro 2023




De acordo com a publicação da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro, foi estabelecido um regime excecional de resgate de PPR (Plano Poupança Reforma).

Em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 6.º da referida Lei, e sem prejuízo do disposto nos n.ºs 1 a 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 158/2002, de 2 de julho, os participantes dos PPR podem, até 31 de dezembro de 2023, pedir o reembolso sem penalização, até ao limite mensal do IAS (Indexante de Apoios Sociais).

Em 2023, o valor a ser resgatado, pode ir até ao limite mensal de 480,43€ (valor do IAS para o ano de 2023).

De acordo com o n.º 2 do artigo 6.º, a referida Lei, no decorrer do ano de 2023, é também permitida a mobilização parcial ou total do saldo em planos de poupança para pagamento de prestações de contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria permanente do participante, bem como prestações de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria permanente, e entregas, a Cooperativas de Habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de 5 (cinco) anos para mobilização sem penalização.

Para o esclarecimento de dúvidas e obtenção de informações, poderá contactar as agências da instituição, ou através do e-mail: [email protected]