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Regime excecional de resgate PPR sem penalização – até 31 de dezembro 2023

Atualmente vigora até 31 de dezembro de 2023, um regime excecional e temporário para resgate/reembolso sem penalização, de Plano Poupança Reforma, Plano Poupança Educação, e Plano Poupança Reforma/Educação (PPR, PPE e PPR/E), como resulta da Lei n.º 19/2022, de 21 de outubro.
Com efeito, o artigo 7.º da Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, veio estabelecer novas medidas que visam atenuar as consequências socioeconómicas decorrentes da inflação.

Nesta sequência, o regime excecional em vigor assenta na possibilidade de efetuar, temporariamente, os seguintes pedidos de reembolso sem penalização:

• Reembolso mensal de parte do valor dos PPR, PPE, PPR/E, até ao limite mensal do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), sem necessidade de observar as condições de acesso antecipado do capital investido previstas na lei, desde que se reportem a valores subscritos até 30 de setembro de 2022.
O limite aplicável por cliente, para a totalidade de aplicações em PPR que detenha é, de 480,43 € (quatrocentos e oitenta euros e quarenta e três euros).

• Reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE, PPR/E para:
- Pagamento de prestações de contrato de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel destinado a habitação própria e permanente do cliente;
- Pagamento de prestações do crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente;
- Entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente, sendo dispensadas da obrigação de permanência mínima de cinco anos para mobilização.

• Reembolso parcial ou total do valor dos PPR, PPE, PPR/E, até ao limite anual de 12 IAS, que corresponde a 5.765,16 € (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco euros e dezasseis cêntimos), dado que o valor do IAS para o ano de 2023 ascende a 480,43 € (quatrocentos e oitenta euros e quarenta e três cêntimos), para reembolso antecipado:
- Contratos de crédito garantidos por hipoteca sobre imóvel para habitação própria e permanente do cliente;
- contratos de crédito à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente.

Para obter mais esclarecimentos quanto ao regime de resgate, subscrição ou reforço, dirija-se a uma das agências da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras, ou contacte telefonicamente, através do n.º 261 339 300 (chamada para a rede fixa nacional), ou em alternativa, envie-nos um e-mail [email protected]

Para consumar o resgate, subscrição ou reforço de um PPR, PPE, PPR/E, dirija-se presencialmente a uma agência da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo de Torres Vedras.